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DENÚNCIA

MÉDICA SEM REGISTRO VÁLIDO ATENDIA EM SETOR DE EMERGÊNCIA DE HOSPITAL MINEIRO

Profissional teria atuado sem inscrição válida no CRM-MG e ocultado identificação, impedindo rastreabilidade em casos de erro médico

Fernando Quintão
29 de janeiro de 2026 às 00:48
Brasil
MÉDICA SEM REGISTRO VÁLIDO ATENDIA EM SETOR DE EMERGÊNCIA DE HOSPITAL MINEIRO

Uma denúncia grave coloca em xeque a segurança dos pacientes atendidos no Hospital Padre Júlio Maria, em Manhumirim, interior de Minas Gerais. Documentos obtidos pelo Portal Observatório Mundial revelam que uma médica teria atuado no setor de emergência da unidade sem registro válido no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), além de supostamente ocultar sua identificação profissional completa, dificultando a fiscalização e a responsabilização em casos de possíveis erros médicos.

Registro válido apenas a partir de setembro de 2024

Segundo extratos oficiais do sistema CRM/CFM anexados à denúncia, a médica Franciane de Freitas Pereira (CRM-DF 17840) possui inscrição no CRM-MG (número 37578) apenas a partir de 27 de setembro de 2024. Antes dessa data, sua situação no estado de Minas Gerais não era regular para o exercício pleno da medicina.

A legislação brasileira é clara: a inscrição no Conselho Regional de Medicina é de natureza regional obrigatória. Isso significa que um médico só pode atuar legalmente em um estado se possuir registro válido no CRM daquela unidade federativa. Os registros anteriores da profissional em outros estados (SP e DF) constam como “Transferido”, reforçando a ausência de autorização válida em Minas Gerais no período questionado.

Ocultação da identificação profissional

Além da irregularidade do registro, a denúncia aponta que a médica teria ocultado a unidade federativa de sua inscrição durante o atendimento aos pacientes. Essa prática impede a identificação correta do profissional em caso de necessidade de fiscalização ou responsabilização por eventuais erros médicos.

A Resolução CFM nº 1.246/1988 determina que todos os médicos devem usar jaleco com nome completo e número de registro no CRM claramente visíveis. O Código de Ética Médica também veda expressamente a ocultação de dados de identificação profissional.

Riscos à saúde pública

A atuação de profissionais sem registro válido em setores de emergência representa grave risco à saúde e à segurança dos pacientes. Em situações de urgência e emergência, onde decisões rápidas podem determinar a vida ou a morte, a qualificação e a regularidade profissional são ainda mais críticas.

Os principais riscos identificados incluem:

•Impossibilidade de verificar a qualificação técnica e especialização do profissional;

•Dificuldade extrema para responsabilização em casos de erro médico, negligência ou imperícia;

•Violação ao direito do paciente de conhecer quem o está atendendo;

•Impedimento à fiscalização adequada pelos órgãos competentes.

Possível crime de exercício ilegal da medicina

A Lei 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e a Lei 12.842/2013, que define o ato médico, estabelecem que o exercício da medicina sem registro válido no CRM configura exercício ilegal da profissão.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 282, tipifica como crime o exercício ilegal da medicina, com pena de detenção de seis meses a dois anos. A gravidade aumenta quando a conduta ocorre em ambiente de emergência, onde vidas estão em risco iminente.

Responsabilidade do hospital

A instituição hospitalar que permite a atuação de profissional sem registro válido também pode ser responsabilizada civil e administrativamente. O Hospital Padre Júlio Maria, caso confirmada a irregularidade, estaria sujeito a:

•Responsabilidade solidária por eventuais danos causados aos pacientes;

•Sanções administrativas impostas pela Vigilância Sanitária;

•Descredenciamento ou suspensão do convênio com o SUS;

•Ações judiciais de indenização por danos morais e materiais.

Hospital nega acesso à informação

O Portal Observatório Mundial solicitou formalmente ao Hospital Padre Júlio Maria informações sobre o vínculo profissional e a regularidade do registro da médica no período anterior a setembro de 2024. A instituição, por meio de seu consultor jurídico, Dr. Carlos Alberto de Ávila, negou o fornecimento das informações, alegando que a Lei de Acesso à Informação não se aplicaria ao caso e invocando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em resposta técnica enviada na última segunda-feira (27), o Portal rebateu os argumentos, fundamentando que a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) aplica-se, sim, a entidades privadas que recebam recursos públicos para prestação de serviços de interesse público, como hospitais conveniados ao SUS.

Quanto à LGPD, o documento esclarece que informações sobre vínculos profissionais e regularidade de registro em unidades que prestam serviços públicos de saúde não constituem dados pessoais sensíveis protegidos por sigilo absoluto, mas sim informações de natureza administrativa e de interesse coletivo.

Transparência vs. proteção de dados

O caso levanta um debate importante sobre os limites entre a proteção de dados pessoais e o direito à informação em serviços públicos de saúde. Especialistas ouvidos pelo Portal são unânimes em afirmar que a transparência deve prevalecer quando se trata de fiscalização da aplicação de recursos públicos e da segurança dos pacientes.

A própria LGPD, em seu artigo 7º, estabelece que o tratamento de dados é legítimo quando necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para a execução de políticas públicas pela administração pública. A fiscalização da regularidade profissional em serviços de saúde enquadra-se perfeitamente nessas hipóteses.

Medidas em curso

•Representação ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) para fiscalização e eventual processo ético-profissional;

•Notificação à Vigilância Sanitária Municipal e Estadual sobre irregularidades na prestação de serviço de saúde;

•Comunicação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível exercício ilegal da medicina e risco à saúde pública;

•Acionamento judicial para obtenção das informações e responsabilização dos envolvidos;

•Denúncia ao órgão gestor do SUS sobre possível descumprimento de normas contratuais.

Direito dos pacientes

Pacientes que foram atendidos pela médica em questão no Hospital Padre Júlio Maria antes de setembro de 2024 têm o direito de:

•Solicitar cópia integral de seus prontuários médicos;

•Verificar a identificação completa dos profissionais que os atenderam;

•Buscar esclarecimentos junto ao CRM-MG sobre a regularidade profissional;

•Procurar orientação jurídica caso tenham sofrido algum dano ou suspeitem de erro médico;

•Registrar denúncia junto aos órgãos competentes.

O Código de Defesa do Consumidor garante aos pacientes o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados, incluindo a identificação completa e inequívoca dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

ENTENDA O CASO

O que diz a lei:

• Lei 3.268/1957: Regulamenta o exercício da medicina no Brasil e cria os Conselhos de Medicina

• Código Penal, art. 282: Define como crime o exercício ilegal da medicina (pena de 6 meses a 2 anos)

• Resolução CFM 1.246/1988: Obriga uso de identificação completa com CRM visível

• Lei 12.527/2011: Garante acesso à informação em entidades que recebem recursos públicos

• CF/88, art. 196: Define saúde como direito de todos e dever do Estado

O Portal Observatório Mundial continua acompanhando o caso e aguarda posicionamento oficial do Hospital Padre Júlio Maria, do CRM-MG e das autoridades competentes. Novas informações serão publicadas assim que disponíveis.

Reportagem: Fernando Quintão

Edição: Portal Observatório Mundial

Contato para informações: [email protected]

* O Portal Observatório Mundial entrou em contato com o Hospital Padre Júlio Maria e com a médica citada, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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