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JUSTIÇA

CNJ afasta desembargador que libertou líder do PCC em plantão de 40 minutos

Desembargador Divoncir Maran que soltou chefe do PCC em 40 minutos é punido pelo CNJ

Redação
25 de maio de 2026 às 17:35
Brasil
CNJ afasta desembargador que libertou líder do PCC em plantão de 40 minutos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concedeu um habeas corpus relâmpago durante o plantão judiciário. A decisão do magistrado resultou na soltura de uma das principais lideranças da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em um intervalo de apenas 40 minutos entre o protocolo do pedido e a assinatura da ordem de liberação.

O afastamento preventivo, determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, visa garantir a idoneidade da investigação administrativa. O foco central do procedimento é apurar se houve violação dos deveres funcionais da magistratura, com ênfase nos princípios da prudência, imparcialidade e no respeito estrito às regras de competência jurisdicional.

A Ofensiva ao Juiz Natural e o Desvio do Plantão

O caso acendeu um alerta vermelho nos órgãos de controle do Poder Judiciário devido ao uso do plantão judiciário para deliberar sobre matérias de alta complexidade. Por definição regulamentar, o plantão destina-se exclusivamente a exames de urgência evidente que não possam aguardar o expediente forense regular.

Especialistas em direito processual penal apontam que a concessão de liberdade a um réu de altíssima periculosidade, sem a prévia oitiva do juiz natural da causa ou a manifestação do Ministério Público, configura uma grave distorção do sistema de plantões.

A celeridade incomum — a emissão de um alvará de soltura complexo em menos de uma hora — foi classificada pela Corregedoria como um forte indício de que as cautelas legais mínimas foram ignoradas, justificando a intervenção imediata para autopreservação da credibilidade da Justiça.

Impactos no Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas

Sob a ótica técnico-jurídica, a decisão monocrática proferida em sede de plantão incorre em potencial supressão de instância e violação direta ao Artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O exame dos requisitos da prisão preventiva para lideranças faccionadas exige uma análise minuciosa da contemporaneidade dos fatos e da garantia da ordem pública, elementos que dificilmente se alinham a uma deliberação de 40 minutos.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se consolidado no sentido de que decisões que afetam a segurança pública e envolvem a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13) demandam fundamentação robusta e contextualizada.

Com a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo CNJ, o desembargador permanecerá afastado de suas funções judiciais até a conclusão do julgamento pelo plenário do Conselho. O caso também deve ser compartilhado com as esferas competentes para apuração de eventuais desdobramentos nas órbitas civil e penal.

Por Fernando Pessoa Quintão

Observatório Mundial /Brasília

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