O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de 10 milhões de reais por exigir o número de identificação fiscal (CPF) ou outros dados pessoais dos clientes como condição para aceder a descontos e promoções. A decisão, com âmbito nacional, determina ainda que a empresa altere as suas práticas comerciais nos pontos de venda.
A Decisão Judicial
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu o pedido apresentado pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores. Na sentença, o magistrado determinou que o preço promocional deve ser disponibilizado de forma acessível a todos os clientes, sem exigência de cadastro prévio ou fornecimento de dados pessoais no balcão.
A indemnização por danos morais colectivos foi fixada em 10 milhões de reais, valor que será transferido para o Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos. A decisão foi divulgada na terça-feira, sem que o tribunal tenha esclarecido se cabe recurso.
Práticas Consideradas Ilegais
O tribunal classificou a exigência de dados pessoais para liberação de descontos como um método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A sentença enquadrou a prática como "venda casada" indirecta e vantagem excessiva, penalizando economicamente os consumidores que exercem o seu direito à privacidade.
"A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar o seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objectiva que deve nortear as relações comerciais", afirmou o juiz na decisão.
Implicações para o Sector
A decisão estabelece ainda que os programas de fidelidade e a recolha de dados só podem ocorrer após a farmácia informar o cliente sobre a finalidade, o tempo de armazenamento e o eventual partilhamento das informações, garantindo que o consentimento seja "livre, claro e informado". A Drogasil não respondeu ao pedido de comentário sobre a condenação.
O caso poderá ter repercussões para outras cadeias de retalho que adoptam práticas semelhantes, num contexto em que a protecção de dados pessoais e os direitos dos consumidores ganham crescente relevância no ordenamento jurídico brasileiro.


